Novas Exigências da Receita Federal para Declaração de Dividendos
Desde setembro/2023, a Receita Federal passou a exigir mais informações no preenchimento da EFD-Reinf e dentre elas, estão os pagamentos aos sócios, referentes a distribuição isenta de lucros e dividendos.
Nesse contexto, os lucros são os valores distribuídos para os sócios depois que uma empresa cumpre todas as obrigações e consegue aferir que houve lucro positivo. Já os dividendos são parcelas do lucro líquido que uma empresa pode distribuir aos acionistas.
Tanto os lucros quanto os dividendos são isentos de IRRF — são calculados pela escrituração contábil ou pela presunção de lucro e distribuídos corretamente.
Ou seja: para existir distribuição de lucros, devem existir cálculos e comprovações dos lucros na contabilidade, com fechamento do balanços patrimonais. A forma de calcular esses lucros segue ritos diferentes em cada regime tributário — lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional — mas é indispensável que exista cálculo para haver distribuição de lucros.
Tudo isso precisa ser devidamente registrado na contabilidade da empresa. E as distribuições deverão ser informadas na EFD-Reinf, mesmo que sejam isentas de IR. E a declaração se torna trimestral, ao invés de anual, como era anteriormente. Os objetivos da Receita Federal com tal mudança estão diretamente relacionados à antecipação e distribuição indevida de lucros.
Via de regra, não existe antecipação de lucros. Como explicamos logo acima, só pode haver distribuição de lucros depois que os lucros foram escriturados na contabilidade.