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Ata de Aprovação das Demonstrações Financeiras

De acordo com a legislação societária, sociedades empresárias organizadas sob a forma de sociedades limitadas ou sociedades por ações devem aprovar as contas da administração e demonstrações financeiras anualmente.

Para as sociedades por ações, também é a oportunidade de eleger os administradores e os membros do conselho de administração, bem como deliberar sobre a distribuição dos dividendos, quando for o caso.

Essa reunião deve ocorrer nos primeiros quatro meses subsequentes ao fim do exercício social. Assim, as empresas cujo exercício social coincida com o ano calendário (31 de dezembro) deverão realizar assembleia geral ordinária ou reunião de quotistas até o dia 30 de abril de cada ano.

Publicação das Demonstrações Financeiras

As empresas brasileiras agora têm mais flexibilidade para publicar suas demonstrações financeiras. As novas regras, que entraram em vigor recentemente, simplificam o processo e reduzem custos, especialmente para sociedades anônimas e sociedades limitadas de grande porte.

Sociedades Anônimas: Mais Opções de Publicação
• Fim da obrigatoriedade de publicação em Diário Oficial: As empresas não precisam mais publicar suas demonstrações financeiras em Diários Oficiais, o que reduz custos e burocracia.
• Publicação em jornais de grande circulação: A publicação em jornais de grande circulação continua sendo uma opção, mas de forma resumida na versão impressa e completa na versão eletrônica.
• Dispensas para empresas de menor porte: Sociedades anônimas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estão dispensadas de publicar em jornais de grande circulação, podendo utilizar a Central de Balanços do SPED.
• Simplificação para companhias de capital aberto: Companhias de capital aberto com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões podem utilizar os sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET para suas publicações.
Sociedades Limitadas: Mais Flexibilidade
• Facultativo para empresas de grande porte: Sociedades limitadas de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) podem optar por não publicar suas demonstrações financeiras.
• Publicação eletrônica: Empresas que desejam publicar suas demonstrações financeiras de forma eletrônica podem solicitar à SIREA essa publicação